O universo das criptomoedas cresce acelerado no Brasil, trazendo oportunidades e desafios. Neste guia completo, vamos detalhar as regras atuais e futuras para quem negocia, investe ou simplesmente detém ativos digitais, preparando você para cumprir todas as obrigações fiscais com segurança e eficiência.
Desde 2019, a Receita Federal obriga contribuintes a informar movimentações de criptoativos, conforme Instrução Normativa 1.888/2019 e Lei 14.478/22. A partir de 2023, a Lei 14.754 alterou profundamente esses parâmetros, fim da isenção de R$ 35 mil e mudança na apuração dos ganhos de capital para residentes em exchanges estrangeiras.
Em 2025, a MP 1.303 propôs novas diretrizes: alíquota única de 17,5%, apuração trimestral e compensação de prejuízos em até cinco trimestres anteriores, estendendo-se a Bitcoin, Ethereum e tokens de renda fixa. Essas propostas visam uniformizar a tributação e garantir maior arrecadação.
Para a declaração de 2026, relativa aos ganhos de 2025, quem detiver ativos digitais deve avaliar dois pontos principais. A posse precisa ser informada na ficha “Bens e Direitos” se o custo de aquisição ≥ R$ 5.000 por categoria de ativo (nacional, estrangeiro ou DeFi). Além disso, qualquer alienação exige declaração, mesmo quando isenta de IR.
Os contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil devem incluir esses valores no ajuste anual, independentemente de terem obtido lucro. A exigência reforça a transparência das operações e coíbe omissões.
As regras diferenciam plataformas nacionais e estrangeiras, impactando prazos, alíquotas e formas de apuração:
Operações day-trade e permutas entre criptoativos também somam para o cálculo do limite de isenção e podem acarretar tributação progressiva sobre o total.
Seguir um roteiro prático ajuda a evitar erros e multas:
Essa sistemática garante o correto preenchimento do programa IRPF e previne autuações por inconsistências.
Em julho de 2026, entra em vigor o sistema DeCripto, plataforma dedicada à entrega de informações detalhadas sobre operações em criptoativos. A iniciativa reforça o intercâmbio de dados internacionais e ajusta o Brasil ao padrão CRS.
Aos atrasados, a Lei Rearp (15.265/2025) oferece regularização simplificada: IR de 15% sobre ganhos não declarados mais multa de 15%. Códigos DARF 1834, 1907 e 1908 automatizam esses pagamentos.
Fique atento a futuras normas do Banco Central e da Receita Federal, que podem criar impedimentos ou facilidades para novos produtos DeFi e tokens lastreados.
A omissão ou declaração incorreta pode resultar em:
Para reduzir riscos, conte com softwares de controle de carteira, planilhas inteligentes e, se possível, apoio de um contador especializado. Revisões periódicas e arquivamento organizado dos comprovantes minimizam surpresas e garantem conformidade.
Ao dominar esses aspectos, você transforma obrigações fiscais em oportunidade de transparência e planejamento, construindo uma postura financeira sólida e sustentável no mercado de ativos digitais.
Referências